segunda-feira, 8 de agosto de 2016

De acordo com o Art. 1º. do Decreto-Lei nº. 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam o desenvolvimento regional, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos.
Em cumprimento ao Decreto-Lei que a regulamentou, a ZFM ocupa área contínua de aproximadamente 10.000 km2, no Estado do Amazonas, incluindo a cidade de Manaus e seus arredores às margens esquerdas dos rios Negro e Amazonas; abrange terras dos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara.
Portanto, a ZFM constitui, ela própria, um Sistema Econômico, pois possui o Setor Primário (Agropecuária), o Setor Secundário (Indústrias) e o Setor Terciário (Comércio). Sistema Econômico esse, baseado em incentivos fiscais administrados pela Autarquia Federal sediada na cidade de Manaus, Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

Os dados e as informações da ZFM disponibilizadas pela SUFRAMA podem ser encontradas AQUI.

O objetivo deste Blog é publicar dados e informações do Setor Agropecuário da Zona Franca de Manaus. A Figura abaixo mostra a área total da ZFM (10.000 km2) e a área na cor verde corresponde ao Distrito Agropecuário da Suframa, com área de 5.893,34 km2.
Figura 01 - Distrito Agropecuário da Suframa
dentro da ZFM.